Prevê o artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro que "O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Paraná e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades".
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
DETRAN - Departamento de Trânsito dos Estados e do Paraná
CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito
PRF - Polícia Rodoviária Federal
DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração
Órgãos Municipais
Polícia Militar
DER